quarta-feira, 6 de julho de 2011

Operação Castelo de Areia

A Operação Castelo de Areia, da PF, embora nos estertores, continua causando polêmica.

De fato, aconteceu algo surreal que os processualistas irão saborear. Vejamos.

Havia dois HCs com o objetivo de fulminar a investigação, um impetrado por Alberto Zacharias Toron - escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados - (HC 137.349), e outro por Celso Vilardi - escritório Vilardi & Advogados Associados - (HC 159.159).

Por economia, a ministra Maria Thereza de Assis Moura unificou os remédios heroicos, ministrando-os conjuntamente, como amplamente se noticiou (clique aqui). O MPF, no entanto, continuou agindo como se fossem dois HCs separados.

Assim, publicado o acórdão (no singular, porque foi único), os autos do HC 137.349 foram para um Subprocurador Geral da República que, desde logo, interpôs um RExt. Já o HC 159.159, nas mãos de outra Subprocuradora, acabou tendo sorte diferente. De fato, ela interpôs embargos aclaratórios.

Pois bem, o mencionado RExt, depois de substanciosas contra-razões do criminalista Toron, não foi admitido pelo vice-presidente do STJ, ministro Félix Fischer. E os embargos declaratórios tiveram o mesmo sucesso : rejeitados.

Enfim, tem-se agora um imbróglio processual. Com efeito, ao que parece o MPF não poderá interpor RExt do outro HC, porque será um RExt contra o mesmo acórdão que já teve um RExt rejeitado. Imaginando-se o inverso, se houvesse sido recebido o recurso para o primeiro HC, o segundo pegaria carona. Então, ocorrendo o contrário, parece que a famigerada Operação, agora veio a óbito de vez.

Acesse os links abaixo e veja mais sobre o caso: