sexta-feira, 17 de maio de 2013

PENSE ANTES DE CLICAR: COMO AQUILO QUE VOCÊ CURTE E COMPARTILHA NAS REDES SOCIAIS AFETAM SUA IMAGEM?


O que seu perfil diz sobre você? Qual o elemento subjetivo implícito existente quando você curte ou compartilha algo em uma rede social? Você já pensou no que os outros imaginarão quando virem o que você curte ou compartilha? Será que a notícia e/ou comentário curtidos ou compartilhados não irão desabonar sua imagem pessoal e afetar seu patrimônio moral?

Na reflexão aqui proposta o ponto a ser levantado é exatamente este, ou seja, os efeitos e consequências de curtir ou compartilhar algo nas redes sociais e o significado deste clique a sua imagem pessoal e ao seu patrimônio moral.

Pensar antes de postar ou clicar é um dever e uma obrigação do usuário de redes sociais. As informações existentes e disponíveis na rede mundial de computadores devem ser, por nós, analisadas antes de serem vinculadas aos nossos perfis. Os “amigos” que aceitamos devem igualmente ser avaliados, pois seus perfis estarão ligados aos nossos a partir do aceite, podendo estes “amigos” disponibilizarem informações, noticias e opiniões em nossos “murais” virtuais.

Inegável é que aqueles que acessam nossos perfis virtuais e o visualizam associarão as informações e conteúdos ali existentes, postadas, compartilhadas, curtidas ou incluídas pelos nossos “amigos” virtuais à imagem da nossa pessoa real.

Seu perfil virtual é o reflexo da sua imagem física no mundo web. Já pensou nisso?

É importante e essencial que aqueles que utilizam a rede mundial de computadores tenham conhecimentos mínimos sobre os riscos e formas de proteção e segurança existentes nesse ambiente on line.

A internet é uma ferramenta fantástica e indispensável à vida moderna, mas também um instrumento de potencialização de danos e crimes.

Todos nós temos direitos e deveres no uso desse novo meio de comunicação e compartilhamento de informações. Privacidade, segurança, confiabilidade, acesso entre outros são direitos irrevogáveis dos usuários da web. Por outro lado, prevenção, busca por conhecimento sobre segurança das informações, cuidados com senhas e dados pessoais, aquisição de dispositivos e programas legalizados e certificados e, principalmente, abertura para o aprendizado sobre as inovações tecnológicas, suas consequências e formas de proteção são deveres irrenunciáveis destes mesmos usuários.

Pense antes de postar, clicar, curtir e/ou compartilhar. Lembre-se que a internet é uma “praça pública”. Não faça na internet o que você não faria em meio a uma multidão. Você é o que a rede mundial de computadores grava, compila e disponibiliza sobre você. Eis a reflexão proposta!

terça-feira, 14 de maio de 2013

BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DE DIREITOS: INSTRUMENTO DE APROXIMAÇÃO


Não raramente encontramos pessoas que informam ter tentado registrar um boletim de ocorrência, visando ver seus direitos preservados, mas encontraram dificuldades junto aos órgãos policiais e, muitas vezes não conseguem o registro do fato.

Primeiramente devemos considerar que o registro de fatos penalmente atípicos (que não são crimes) refoge completamente da esfera de atribuições da Polícia Civil. Com efeito, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, “a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria".

Assim, os esforços e recursos — humanos e materiais — da Polícia Civil devem ser canalizados nesse sentido (registrar e apurar fatos criminosos), evitando ocupar-se de registros e fatos que não estão diretamente ligados a um fato criminoso.

Por outro lado, o Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado de São Paulo (edição do ano de 2000) traz expressamente que a Polícia tem também esta obrigação social e estatal de socorrer aqueles que a ela recorrem quando necessitados, preservando os direitos desse cidadão que confiou sua situação e seus temores de imediato a este órgão público que deve, de forma humanitária e colaborativa, transmitir tranquilidade e confiança à população. Vejamos o que diz o Manual:

“Além dessa função principal [registrar e apurar crimes], o boletim de ocorrência é utilizado largamente para registros de fatos atípicos, isto é, fatos que, muito embora, não apresentem tipicidade penal — não configurando, portanto, infração penal —, merecem competente registro para preservar direitos ou prevenir a prática de possível infração, sendo conhecidos, consuetudinariamente, pela denominação de boletim de ocorrência de preservação de direitos”.

Com isso, pensamos que andou muitíssimo bem o referido Manual ao prever como merecedores de registro fatos atípicos que podem de algum modo afetar o cidadão e suas relações jurídicas e sociais, ainda que apenas para fins de tranquilização do cidadão e preservação de seus direitos, evitando-se, muitas vezes, delitos em momento posterior.

Não se pode desconsiderar que o cidadão que procura a polícia para ver registrado, ainda que meramente para fins de preservação, um fato que lhe atinge direitos e recebe desta mesma polícia a quem confiou seu problema uma negativa de registro sem maiores explicações e o descaso que muitas vezes sabemos que ocorre, naturalmente deixará de confiar nesta policia e, em outras situações, mesmo delitivas, por vezes deixará de reportar a situação ao órgão policial, por imaginar que receberá o mesmo tratamento negativo.

Ora, percebe-se um movimento cada vez maior das polícias em aproximar-se da população e trazer ao cotidiano de sua atuação um caráter mais humanístico, afastando os resquícios (que são muitos) daquela polícia do estado ditatorial repressor que ainda hoje vemos em muitas situações, firmando-se como um polícia democrática, digna do nosso estado atual.

Nesse sentido, atender a população quando esta lhe pede socorro e auxílio, evitando futuros delitos e introduzindo de forma cada vez mais sólida nos cidadãos o sentimento de respeito e segurança, não pode deixar de ser papel precípuo das polícias o que, sem dúvidas, aproximará a população dos órgãos policiais, permitindo-se a integração da comunidade e a facilitação do trabalho da polícia que terá no cidadão um aliado no combate ao crime.