domingo, 13 de novembro de 2011

STJ MANTÉM AÇÃO EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA

Mantida ação penal contra advogada que exerceu a profissão mesmo com o registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão foi da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A ação foi mantida porque ela descumpriu as condições estabelecidas em transação penal oferecida pelo Ministério Público, acordo possível em crimes de menor potencial ofensivo.


O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, explicou que, mesmo reconhecida a repercussão geral para o tema, a decisão do STF não tem efeito vinculante. O ministro destacou que se trata de posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes da Suprema Corte, órgão que tem a atribuição de guardar a Constituição Federal.


“Assim, atentando-se para a finalidade do instituto da repercussão geral, que é o de uniformizar a interpretação constitucional, e em homenagem à função pacificadora da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento até então adotado por esta Corte Superior”, declarou Mussi no voto. Todos os ministros da Turma acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso que pedia o trancamento da ação penal.


A decisão muda o posicionamento até então adotado pelo STJ, que passa a admitir o oferecimento de denúncia e o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento dos termos da transação penal homologada judicialmente. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do recurso extraordinário 602.072, no qual foi reconhecida repercussão geral.


Antes da decisão do STF, o STJ havia consolidado o entendimento de que a sentença homologatória de transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material. Por essa razão, entendia que não era possível a posterior instauração de ação penal quando descumprido o acordo homologado judicialmente.


O recurso em Habeas Corpus julgado pela 5ª Turma foi interposto por advogada condenada a um ano de detenção e ao pagamento de cem dias-multa por exercer a advocacia com registro cancelado pela OAB. Trata-se do crime previsto no artigo 205 do Código Penal: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa.


Antes do oferecimento da denúncia, ela aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público, com a condição de advogar durante um ano em Juizado Especial da Justiça Federal, em regime de plantão. Foi dado prazo de 10 dias para comprovar que teve atuação regular na profissão.


Como a comprovação não foi apresentada, impossibilitando a atuação como advogada no Juizado Especial Federal, foi estabelecida transação penal sob a condição de doar uma cesta básica mensal no valor de R$ 200, pelo período de um ano, a entidade cadastrada pelo juízo.


Embora a advogada também tenha aceitado a proposta, posteriormente ela pediu a redução do valor para R$ 50, o que não foi aceito. Depois de reiterados descumprimentos dos acordos, o Ministério Público pediu a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal, que resultou na condenação.


No recurso em HC ao STJ, a advogada alegou atipicidade da conduta, pois teria descumprido decisão administrativa. Sustentou ainda que não houve cassação da autorização para o exercício da atividade de advogada, mas apenas o cancelamento de sua inscrição, a seu próprio pedido. Por fim, pediu a aplicação da jurisprudência do STJ, que foi alterada neste julgamento para seguir a orientação do STF.


O ministro Jorge Mussi não aceitou a alegação de atipicidade da conduta porque ela se enquadra na infração descrita no artigo 205 do Código Penal. “O tipo penal em análise não pressupõe a cassação do registro do profissional, mas apenas que este exerça atividade que estava impedido de praticar por conta de decisão administrativa”, concluiu o relator.


HC 29.435


Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

VOCÊ SOFRE "TROLLAGEM" NA INTERNET? COMO LIDAR COM OS "TROLLS"?

Ignorar, ter humor, processar. Veja quais as maneiras de se livrar das perseguições de internautas que ofendem gratuitamente na web

Você sabe o que é um "troll"? Se não sabe, basta lembrar daquele  menino que ligou para o programa "Manhã Maior" da Rede TV! e mandou todo mundo para um lugar não muito legal em rede nacional (vídeo abaixo). Caso você não se lembre disso, deve se recordar o que certos "trolls" fizeram com Rebecca Black, quando ela publicou o vídeo da música “Friday” no YouTube (também abaixo). Ainda não captou? Então, tente lembrar daquele seu colega de classe que vivia atazanando os outros apenas para irritá-los, sem nenhum motivo aparente.

Estes personagens citados são os "trolls", pessoas que insultam, perseguem e humilham outras pessoas gratuitamente. O termo deriva da expressão "trolling for suckers" ("lançando iscas para os trouxas", em português) e consiste justamente nisso: fisgar as pessoas, por meio de ofensas, apenas para deixá-las nervosas.

Em termos jurídicos, a prática do troll se enquadra no bullying. No entanto, segundo a advogada especialista em crimes digitais e direito criminal, Gisele Truzzi, o troll às vezes tem um motivo mais pessoal e possui certa satisfação em perceber que a vítima ficou irritada. "Também é comum vermos casos em que o troll age justamente para levantar a bandeira para algum lado político, social ou corporativo. Eles acabam praticando a trollagem para que os outros fiquem mal falados e o lado deles acabe se destacando", ressalta.

Para Lelê Siedschlag, redatora do blog Te Dou Um Dado, que sofre trollagens com frequência e até ameaças à sua família, o troll é uma pessoa que se incomoda com o sucesso alheio. "É gente que tem como única intenção tentar tirar você do sério", comenta. Ela diz que antes se incomodava muito com a trollagem e tentava interagir com os trolls, mas resolveu mudar. "Hoje eu aprendi que isso é pior para todo mundo", diz. "Só há duas maneiras de lidar com isso: ou você ignora solenemente ou processa", completa.

No caso de Rebecca Black, ela se manteve indiferente e os trolls deram a ela 167 milhões de visualizações, além de um contrato com uma gravadora. Outra boa dica é ter humor nessas situações. Quando a vítima não leva os insultos a sério, fica mais fácil ignorá-los. "Considero o (auto) humor indispensável contra qualquer mal do mundo", finaliza a blogueira Lelê.

Em casos extremos: Justiça!

Segundo Dra. Gisele Truzzi, um caso extremo de trollagem pode ser levado para a Justiça. O primeiro passo é tirar um print da tela onde está a ofensa pública, dirigir-se a um cartório de notas e solicitar rapidamente uma ata notarial lavrada por um tabelião. Também é possível fazer um Boletim de Ocorrência e pedir aos administradores do site ou rede social para excluírem os comentários.

Tanto no ciberbullying quanto na trollagem existe algo em comum: crime contra a honra. A advogada explica que para que uma ofensa se torne um crime contra honra (calúnia, injúria ou difamação) é necessário que ela seja feita de forma pública. Uma mensagem no blog, comentário no Facebook, tuíte ou emails com no mínimo três pessoas copiadas são exemplos disso.

"A calúnia é quando o troll coloca uma característica atrelada a um ato criminoso, sem que a pessoa tenha sido processada, acusada e julgada por aquele ato. Já a injúria e difamação são parecidas. Na injúria o troll ofende a honra subjetiva de alguém, ou seja, a imagem de si mesma, enquanto que a difamação ofende a honra objetiva. Neste caso, essas características negativas afetam a reputação da pessoa perante a sociedade", explica. Esta última, aliás, é a mais comum nos casos de troll e ciberbullying, de acordo com a advogada.

Já para processar o autor da ofensa é mais complicado. De acordo com a advogada, é preciso mover uma ação judicial contra o provedor de acesso ou serviço para que eles identifiquem aquele usuário. Porém, no caso de um provedor de internet, nem sempre a pessoa apontada como dona da conta foi o troll. Já nas redes sociais é mais fácil encontrar a pessoa exata, com exceção do Twitter que, por não ter representação no Brasil, acaba dificultando o processo. "Se alguém achar que as ofensas estão atrapalhando sua vida, deve procurar a Justiça", finaliza.

HACKERS INVADEM STEAM E ACESSAM INFORMAÇÕES DE 35 MILHÕES DE USUÁRIOS

Rede de jogos online da Valve foi vítima de invadores no final de semana. Empresa ainda não sabe se dados de cartão de crédito foram roubados

Hackers invadiram o serviço de jogos online Steam e tiveram acesso a informações de 35 milhões de usuários, de acordo com a Wired.

Entre os dados que podem ter sido roubados estão senhas e informações de cartão de crédito dos usuários, confirmou a Valve, responsável pelo serviço. "Nossos fóruns do Steam foram desconfigurados na tarde de domingo, 6 de novembro. Começamos a investigação e descobrimos que os invasores foram além dos fóruns", segundo o co-fundador da Valve, Gabe Newell.

"Esse banco de dados tinha informações de nomes de usuários, senhas, compras de jogos, endereços de e-mail, endereços para cobrança e informação de cartão de crédito codificada", afirmou Newell.

A Valve afirma que não há nenhuma evidência que aponte para roubo de números de cartão de crédito ou qualquer informação pessoal, mas recomenda que os usuários acompanhem a movimentação do cartão para detectar qualquer irregularidade.

O Steam não é o primeiro serviço de jogo online que é invadido por hackers. Este ano, a PSN, da Sony, ficou cerca de um mês fora do ar após ataques de hackers. A Sony não descobriu exatamente qual foi o problema em sua rede, mas, para compensar os usuários prejudicados durante o período fora do ar, distribuiu jogos gratuitos para PS3 e PSP.

ESTUDO: PESSOAS NO MUNDO VIRTUAL SÃO MELHORES QUE NO REAL

69% dos quase 800 adolescentes entrevistados acreditam que pessoas são mais simpáticas online do que pessoalmente

De acordo com um novo estudo sobre cyberbullying conduzido pela Pew Research Center, a maioria dos adolescentes acredita que as pessoas no mundo virtual são mais simpáticas e confiáveis do que no mundo real.
O estudo foi focado nas redes sociais para entender os tipos de experiências que adolescentes possuem nesses tipos de site, e como lidam ao ver ou experimentar determinados comportamentos negativos.
A pesquisa contou com um total de 799 adolescentes entre 12 e 17 anos que foram perguntados sobre como reagiriam diante do cyberbullying e a maneira como enxergavam a atitude dos outros usuários. O resultado apontou que 69% dos entrevistados pensam que as pessoas, na sua maioria, são mais simpáticas em redes sociais do que ao vivo. 12% dos adolescentes relatam nunca terem visto um comportamento mau de outros indivíduos em sites de relacionamento, embora 88% afirmem ter testemunhado pessoas sendo "malvadas ou cruéis".
Além disso, um em cada cinco adolescentes disseram ter sido intimidados por outros usuários, e 19% confirmaram ter sofrido algum tipo de bullying no passado, seja pessoalmente, online, por texto ou telefone. Mas a maior fonte de cautela por parte dos jovens está nos encontros ao vivo (12%), e não no conteúdo que compartilham pela internet (7%).