terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CARTÕES DE NATAL: CRIMES VIRTUAIS; DANOS REAIS

O final de ano e o Natal já chegaram e junto com eles as inovações tecnológicas se manifestam, fazendo-se crescente a ideia de enviar cartões natalinos virtuais.

Não obstante estejamos em uma época onde os bons sentimentos tendem a florescer e se exaltar, os criminosos não estão demonstrando um espírito tão natalino assim e vem se aproveitando dessa onde dos cartões virtuais para infectá-los com malwares (vírus) e disponibilizá-los na internet para que as pessoas os utilizem e se infectem umas as outras involuntariamente.

Assim, desconfiar de tudo e de todos e seguir algumas dicas de segurança podem evitar que sejamos as próximas vítimas desses criminosos, bem como podem maximizar as nossas possibilidades de entrar no ano novo sem nos envolver com problemas virtuais.

O principal erro dos internautas está no fato de que se utiliza a mesma senha para todo tipo de acesso e conta eletrônica, cadastros e perfis on line.
Com isso, o criminoso só precisa capturar a senha contida em um portal com baixo nível de segurança para ter acesso a todas as contas do usuário.

Assim, evitar senha óbvias e não utilizar a mesma senha para todas as contas é uma atitude simples e fácil a ser adotada pelo usuário e que evitaria boa parte dos problemas relacionados aos crimes informáticos.

Além disso, o usuário que pretende se resguardar e busca aumentar seu grau de segurança nas relações digitais pode e deve adotar senhas que mesclem números, letras minúsculas e maiúsculas e símbolos.

Por fim, a falha humana é o maior desafio a ser enfrentado, pois em grande parte dos golpes a própria vitima fornece, de maneira involuntária, os dados sigilosos ao meliante. Não se deixe enganar por artifícios criados pelos criminosos. Mensagens eletrônicas, cartões virtuais, email de empresas e órgãos públicos, companhias aéreas, bancos e lojas virtuais e mesmo QR Codes podem conter malwares. É importante que o usuário verifique a procedência da mensagem ou do arquivo que esta recebendo antes de abrir ou baixar algo em seu computador ou smartphone.

Ter em mente que bancos e órgãos governamentais jamais utilizam a web para comunicados, pendencias ou atualizações é o primeiro passo para excluir mensagem possivelmente detentoras de aplicativos maliciosos sem abri-las.

Também é preciso ter cuidado com a inclusão de dados em portais: antes de fornecer qualquer dado o usuário deve se perguntar se aquilo é mesmo necessário, em especial quando se está em um site desconhecido ou que, normalmente, não solicita seus dados. É preciso agir no mundo virtual como se agiria no mundo real: você forneceria seu nome completo, numero de RG e CPF, endereço e telefone a um estranho que lhe pedisse isso na rua? Então porque você fornece a um estranho na internet?

Ficar atento aos detalhes acima explanados, deixar a curiosidade de lado, utilizar ferramentas de segurança computacional e, principalmente, agir na internet com o mesmo cuidado que se age nas relações reais, do cotidiano, são instrumentos e atitudes imprescindíveis para se minimizar as possibilidades de se tornar uma vitima de delitos virtuais, cujo resultados e consequências serão bem reais.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

O QUE É ASSINATURA DIGITAL?

Tecnicamente, é o resultado de uma operação matemática que tem, como variáveis, o resumo matemático do documento eletrônico que está sendo assinado e a chave privada do signatário. A assinatura digital é um número, calculado a partir do documento assinado e da chave de assinatura do signatário. Juridicamente, é um instrumento que permite conferir o autor (titular da chave privada que gerou a assinatura) e a integridade do documento  eletrônico, ou seja, que ele não sofreu qualquer modificação depois de assinado digitalmente.
A assinatura digital, como resultado de uma operação matemática que tem como uma das variáveis o resumo matemático do próprio documento assinado, não é passível de transferência para qualquer outro documento. Cada assinatura digital é única e exclusiva para aquele documento assinado. Como a assinatura digital é calculada a partir do documento assinado, se ele sofrer qualquer modificação, por menor que seja, perderá seu vínculo com a assinatura, e isso será detectado pelo computador, ao ser conferida assinatura digital. Não é possível identificar onde o documento eletrônico foi alterado, mas apenas que ele sofreu modificação. É como se a assinatura não se referisse àquele documento, sendo considerada inválida.
A consequência jurídica é que o documento eletrônico perderá seu valor  probatório, posto que a assinatura digital não estará relacionada a ele. No fundo, o documento eletrônico adulterado se torna apócrifo.
Cada pessoa terá sua própria chave de assinatura e com ela produzirá assinaturas digitais. Como a assinatura digital é calculada pelo computador a partir de um resumo matemático do arquivo eletrônico correspondente ao documento, a assinatura digital de uma pessoa será diferente para cada documento eletrônico que ela assinar. Assim, a assinatura aposta em um documento eletrônico não pode ser “copiada” para outro documento eletrônico.
A chave privada e a chave pública são números muito grandes, gerados simultaneamente pelo computador e de modo aleatório. Cada pessoa será titular de um par de chaves. A chave privada, sigilosa, de porte exclusivo de seu titular, serve para gerar a assinatura digital. A chave pública, de conhecimento público, serve para conferir as assinaturas digitais produzidas com sua correspondente chave privada. A conferência de uma assinatura digital é feita apenas com o uso da chave pública correspondente. Sendo esta de conhecimento público, qualquer um pode obtê-la e, utilizando um computador, verificar se a assinatura de um documento foi produzida com a chave privada correspondente. E como a assinatura digital é calculada a partir do resumo matemático do próprio documento, esta conferência ainda detecta se o mesmo foi modificado.
Manual de Processo Eletrônico. Marcos da Costa. Vice-Presidente da OABSP.

USO. DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

O STJ, após recente modificação de seu entendimento, reiterou que a apresentação de documento de identidade falso no momento da prisão em flagrante caracteriza a conduta descrita no art. 304 do CP (uso de documento falso) e não constitui um mero exercício do direito de autodefesa. Precedentes citados STF: HC 103.314-MS, DJe 8/6/2011; HC 92.763-MS, DJe 25/4/2008; do STJ: HC 205.666-SP, DJe 8/9/2011. REsp 1.091.510-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/11/2011.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A SIMPLES EXISTÊNCIA DE GUARITA EM CONDOMÍNIO, NÃO TORNA O CONDOMÍNIO RESPONSÁVEL POR FURTO OU DANOS EM VEÍCULOS

Condomínio localizado na cidade de Santos, foi salvo de decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, condenando-o a ressarcir prejuízos sofridos por condômino em razão de furto ocorrido em veículo estacionado na garagem.

Através de apelo extremo, o Condomínio, via recurso especial, bateu às portas do STJ, e conseguiu reverter os resultados anteriores, obtendo absolvição, com a declaração de ausência de responsabilidade.

Sustentou o Condomínio, que as decisões até então apresentadas estavam na contramão da jurisprudência do STJ, principalmente porque, em nenhum momento, o Condomínio havia assumido a obrigação pela guarda e vigilância dos veículos estacionados no edifício, não dispondo de serviço de segurança, até porque, à época, não existia sistema interno de TV para vigiar a garagem.

Não havendo cobrança para o custeio de tal segurança, e inexistindo previsão interna corporis, impossível tal responsabilização.

Assim, a partir do voto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do condomínio, revertendo a decisão da Justiça Paulista, julgado improcedente a ação.

(Recurso Especial 61.8533-SP).

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS

Sr. Síndico,
Seu condomínio já possui certificação digital? Não deixe para última hora!
A obrigatoriedade vale para todos os condomínios do Brasil. O empreendimento que até o final do ano não se adequar às normas da Caixa Econômica Federal terá seu envio de dados sobre INSS e FGTS prejudicado. Dessa forma, haverá problemas de responsabilidade civil para o síndico do condomínio.
Acesse o link da reportagem abaixo que contou com a colaboração do FANTI ADVOGADOS e entenda melhor como proceder: