Na última quinta-feira, 27/10/2011 foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 7.589, de 26 outubro de 2011, que veio regulamentar o art. 80 da Lei no 9.394, de 1996 e revogar o Decreto no 6.301, de 2007 que tratava das E-TEC´s.
O referido Decreto institui a denominada “Rede e-Tec Brasil” com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica à distância.
Os objetivos da Rede são, entre outros, contribuir para o ingresso, permanência e conclusão do ensino médio por jovens e adultos; permitir às instituições públicas de ensino o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias educacionais em educação à distância na área de formação inicial e continuada de docentes para a educação profissional e tecnológica e permitir o desenvolvimento de cursos de formação inicial e continuada de docentes, gestores e técnicos administrativos da educação profissional e tecnológica, na modalidade de educação à distância.
Preceitua o artigo 5o da norma que, “para integrar a Rede e-Tec Brasil as instituições interessadas deverão constituir polos de apoio presencial para a execução de atividades didático-administrativas de suporte aos cursos ofertados” e explicita que estes pólos presenciais deverão ter infraestrutura física e de pessoal adequados, inclusive para atendimento e apoio às atividades escolares dos estudantes atualmente previstas em legislação, sem, contudo, porém, aumentar a verba destinada à educação, conforme se verifica do artigo 8º:
Art. 8o As despesas decorrentes da implantação e implementação da Rede e-Tec Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Por fim, destaca a lei que dar-se-á preferência à instalação dos pólos presenciais em escolas públicas e em instituições públicas que ofertem cursos de educação profissional e tecnológica, além das unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem, sem, contudo, descartar a hipótese de instalação desses centros em instituições privadas.
Para ver o decreto na íntegra acesse o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7589.htm