Uma das maiores dificuldades dos alunos de Direto, em matéria penal, é entender o conceito analítico de crime, ou seja, saber se o crime é fato típico, antijurídico e culpável ou apenas fato típico e antijurídico.
A visão a ser adotada dependerá da corrente que se escolha, a bipartida ou a tripartida.
Antes, porém, de apresentar um quadro fixador desse conceito, vale relembrar os três prismas que o conceito de direito adquire no estudo jurídico:conceito material: Para esse conceito, o crime é a percepção que a sociedade tem sobre aquilo que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação da lei penal. É a conduta que ofende um bem jurídico tutelado;
conceito formal: Aqui o crime é a concepção do direito acerca do delito. É a conduta proibida pela lei.
conceito analítico: É aqui que queremos chegar. Nesse sentido o crime é a concepção da ciência do direito sobre as condutas proibidas.
Visão tripartida (corrente majoritária no Brasil e no exterior)
Adotada por Heleno Fragoso, Eugénio Raul Zaffaroni, Luiz Regis Prado, Guilherme Nucci etc)
Crime é Fato (Ação ou omissão) Típico (Ajustado a um modelo legal de conduta proibida), Antijurídico (Ajustado a um modelo legal de conduta proibida) e Culpável (Sujeito a um juízo de reprovação social, desde que o autor seja imputável, tenha consciência da ilicitude de seu ato e não pudesse agir de forma diferente).
Visão bipartida (corrente majoritária no Estado de SP)
Adotada por René Ariel Dotti, Damásio de Jesus, Julio Fabrini Mirabete etc)
Crime é Fato (Ação ou omissão) Típico (Ajustado a um modelo legal de conduta proibida) e Antijurídico (Contrário ao direito).
A nosso ver a corrente mais adequada seria a tripartida, da qual comungamos, pelo fato de entender que a culpabilidade deve fazer parte do próprio conceito de crime, pois um fato que se enquadra na lei como crime e é contrário ao direito, mas que foi praticado por uma pessoa inimputável (por ex.: um deficiente mental), por uma pessoa que não entendia como crime aquilo que estava praticando (por ex.: estrangeiro que vem da Holanda e fuma maconha em pleno calçadão de Copacabana), ou por pessoa que não poderia agir diferentemente de como agiu, não deve ser considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico, tampouco deve ser punido.