Princípio da Anterioridade – Art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal, informa a partir de qual momento a lei produzirá seus efeitos.
São duas regras: (i) aguardar o exercício financeiro do ano seguinte, (ii) observar se da data da publicação da lei passaram-se 90 dias ou (iii) se está entre as diversas exceções.
Cobrança Imediata | II, IE, IOF, Emp. Compulsório (calamidade ou guerra) e Imposto de Guerra | Não precisam observar as regras |
Cobrança em 90dias | IPI, Cont. Sociais específicas, CIDE Combustível e ICMS Combustível | Não precisam observar o exercício financeiro |
No exercício do ano seguinte | IR, IPVA (qunto à BC) e IPTU (quanto à BC) | Não precisam observar os 90 dias |