(para ambas há supremacia do poder concedente em relação ao contratante particular)
1.Concessão:
- tem caráter mais estável;
- para uma concessão é necessário:
(i) autorização legislativa;
(ii) é exigida a licitação na modalidade da concorrência;
(iii) há forma de contrato específico e prazo estipulado;
(iv) abrange somente pessoas jurídicas e consórcio privado de empresas.
2. Permissão:
- se apresenta sob caráter precário;
- para uma permissão é necessário:
(i) em regra não necessita de autorização legislativa;
(ii) admite qualquer modalidade de licitação;
(iii) é formalizada por contrato de adesão e sem prazo fixado;
(iv) abrange tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.