quinta-feira, 4 de agosto de 2011

DA ESSENCIALIDADE DOS APARELHOS CELULARES

O caso data de junho de 2010, quando o DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à SDE, do MJ, editou nota técnica qualificando os aparelhos celulares como bens essenciais. A partir daí, os Procons passaram a agir, nestes casos, como manda o art. 18, §§ 1º e 3º, do CDC. Na época, a Abinee - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica recorreu à Justiça, e o TRF da 1ª região suspendeu o efeitos da nota técnica.
No início do mês passado, no entanto, o MPF elaborou um enunciado, segundo o qual, para ele, parquet, o aparelho celular era, sim, um produto essencial. O DPDC, então, por meio de ofício-circular, comunicou a novidade aos órgãos de defesa do consumidor. A Abinee, descontente, protestou em juízo alegando que o ato demonstrava uma afronta àquela decisão judicial. E foi assim também que entendeu o magistrado ao declarar insubsistente o mencionado ofício-circular. O imbróglio, no entanto, continua, porque o caso permanece sub judice. O ideal, como este rotativo disse semana passada, é que - em benefício dos consumidores - houvesse um acordo.
Hoje, a diretora do DPDC, Juliana Pereira, envia esclarecimentos sobre o caso. Sinaliza, com isso, que é possível diálogo em prol, sempre, dos sagrados direitos dos consumidores.
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