terça-feira, 9 de agosto de 2011

TJ/SP NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TEVE CRIADO PERFIL FALSO NO ORKUT

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização do Google Brasil em razão de um perfil falso seu criado no site de relacionamento Orkut.
A autora da ação alegava que o Google é responsável pela rede social que hospeda páginas pessoais e comunidades virtuais. Um terceiro teria criado perfil em seu nome, divulgando informações falsas, algumas com conteúdo pornográfico, sem sua autorização.
O desembargador João Pazine Neto, relator do recurso, entendeu que não há como exigir da empresa - provedor de serviço de hospedagem -, que todo o material que transita pelo site seja examinado. O relator destaca que, mesmo se a verificação do conteúdo fosse possível, acabaria por restringir a livre manifestação do pensamento, o que é vedado pela CF/88.
"Embora seja incontestável a gravidade dos fatos narrados, fato é que a autora da ação deve voltar-se contra aquele que efetivamente deu causa ao dano alegado, que foi identificado após intervenção judicial", destacou o relator.
A decisão de primeira instância já havia determinado que o Google Brasil retirasse o perfil falso do ar. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Egidio Giacoia e Jesus Lofrano.

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