terça-feira, 7 de junho de 2011

TODO O PROCESSO DEVE TER A POSSIBILIDADE DE CHEGAR AO STF?

Após a proposta de emenda constitucional feita pelo Ministro Cezar Peluso, muito se comentou (e se comenta) sobre a questão dos recursos no sistema brasileiro. Mas fica a pergunta título deste artigo: "Todo o processo deve ter a possibilidade de chegar ao Supremo Tribunal Federal?"

Para auxiliar na nossa reflexão sobre o assunto, utilizaremos as posições de dois grandes ícones jurídicos: o advogado e professor de Processo Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado e o também advogado e professor da FGV-Rio, Pedro Vieira Abramovay.

Para o professor Costa Machado, todos os processos devem ter a possibilidade de chegar ao STF, pois "partindo da premissa político-jurídica de que vivemos num Estado de Direito, justamente aquele que se funda no postulado da supremacia da Constituição e do seu corolário imediato, a exigência de controle da constitucionalidade e da legalidade dos atos estatais, parece não haver nenhuma dúvida de que todos os processos devem poder chegar aos tribunais superiores".

Já na visão do professor Abramovay, a pergunta que deve ser feita é "será que vale a pena investir em melhorar a eficiência do papel recursal do STF ou será que é mais interessante mudar o modelo de tribunal que temos?".

Nesse sentido, Abramovay, defensor da não-possibilidade de acesso de todos os processos aos STF, entende que a proposta feita pelo Ministro Peluso confere um efeito rescisório aos recursos extraordinário e especial, mas também aposta em uma mudança no modelo, pois "acabar-se-ia com a ideia de que as partes têm o direito de ter a sua demanda analisada pelo STF e se reconheceria que o Tribunal pode ter um papel de construir a interpretação da Constituição de maneira mais abrangente".

Ainda defendendo a possibilidade de chegada das demandas ao STF, Antônio Cláudio da Costa Machado explica que "as garantias constitucionais sempre permitirão a paralisação de uma execução fundada em decisão inconstitucional ou ilegal", portanto, a proposta trazida pelo Ministro Peluso traz três idéias básicas: 1. de que o processo acaba no Tribunal de Justiça; 2. de que a execução definitiva do acórdão deve ocorrer sem obstáculos e 3. de que o eventual recurso que se interponha funcione apenas como uma forma de pedido rescisório da decisão já transitada, desde que em afronta com a lei ou a Constituição.

E completa seu raciocínio afirmando que a atual proposta feita pelo Ministro causa, de plano, uma ruptura no conceito até então existente de decisão transitada em julgado, afirmando ainda que, "a tentativa de transmutação da possível execução provisória (atual) em execução definitiva está destinada ao insucesso, porque mesmo que se chame a execução (da proposta) de definitiva, ela sempre terá algo de provisória pela perspectiva de 'rescisão' do julgado pelo STF ou STJ e pela necessidade de volta ao status quo ante".

Para Abramovay, existe o argumento de alguns no sentido de que "os Tribunais locais não seriam confiáveis" e, por isso, os processo todos deveriam ter a chance de serem revistos pelo STF.

Na visão do professor da FGV-Rio, "esse argumento pretende que aceitemos um modelo baseado em uma disfunção sem se preocupar em corrigir a disfunção. Não se pode ter um sistema de quatro instâncias em função da desconfiança nas instâncias inferiores".

Não obstante os comentários dos eméritos professores, a proposta, dem dúvida, deixou muitas dúvidas e debates, pois o STF imaginado pela Constituinte de 1988 está mudando radicalmente e é preciso entender essas mudanças para se adaptar ou se criticar de maneira positiva, buscando-se sempre o aperfeiçoamento do sistema jurídico do Brasil.

Sugestão do professor Abramovay é o espaço aberto pela FGV-Rio através do democraciaonline.fgv.br onde o leitor poderá tecer seus comentários e debater a proposta.

Acesse e participe do processo de construção da Justiça Brasileira!

Fonte: Jornal do Advogado - Ano XXXVI - n. 360 - abril - 2011 - pág. 12/13.

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