terça-feira, 26 de abril de 2011

OAB SP QUER INCLUIR SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO

O que é o Sistema Simples de Tributação? É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida, cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, que incidem sobre uma única base, a receita bruta mensal e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.

Já está em andamento o Aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, com ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas cujo objetivo é alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/09, além da Lei nº 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Com a inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades cairia pela metade. O Aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
O presidente D´Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. “Em São Paulo o benefício atingirá as pequenas sociedades  de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequena empresa, o que na ponta também beneficiará os cidadãos”, explicou.

Essa inclusão  dos  pequenos escritórios de advocacia no Simples  reduziria pela metade a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido segundo Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB/SP.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/04/06/6872