terça-feira, 26 de abril de 2011

OAB SP QUER INCLUIR SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO

O que é o Sistema Simples de Tributação? É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida, cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, que incidem sobre uma única base, a receita bruta mensal e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.

Já está em andamento o Aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, com ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas cujo objetivo é alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/09, além da Lei nº 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Com a inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades cairia pela metade. O Aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
O presidente D´Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. “Em São Paulo o benefício atingirá as pequenas sociedades  de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequena empresa, o que na ponta também beneficiará os cidadãos”, explicou.

Essa inclusão  dos  pequenos escritórios de advocacia no Simples  reduziria pela metade a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido segundo Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB/SP.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/04/06/6872

segunda-feira, 25 de abril de 2011

OEA pede que Brasil suspenda Belo Monte, e governo se diz 'perplexo'

            A Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), vem sendo um dos maiores embate entre ambientalistas e o governo Brasileiro a mais de 20 anos.
           A construção da Usina foi planejada em 1980. Seu projeto inicial foi diversas vezes reformado em razão do forte impacto ambiental que causaria. Hoje, a usina é considerada a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
Entretanto, as discussões sobre a região da construção da Usina aumentaram no ano de 2009, quando foi apresentado o novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) intensificando-se a partir de fevereiro de 2010, quando a licença ambiental prévia para sua construção foi concedida.
No começo desse mês, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), solicitou oficialmente ao governo Brasileiro que suspendesse imediatamente o processo de licenciamento da Usina, impedindo assim a realização de qualquer obra, com o objetivo de proteger as comunidades da Bacia do Rio Xingu.
            A CIDH está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), e tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos relacionados com o compromisso assumido pelos membros que dela fazem parte. O Brasil é um dos membros dessa Convenção, e está sujeito à fiscalização da CIDH para a proteção dos direitos humanos brasileiros.
             Sendo assim, no ponto de vista internacional, se o Brasil não prestar as informações solicitadas pela CIDH, não haverá nenhuma penalidade imediata. No entanto, a CIDH poderá submeter o caso a Corte Internacional de Justiça, (artigo 51 da Convenção Americana de Direitos Humanos) está irá avaliar o caso e decidir a respeito, sua decisão será definitiva e inapelável, ou seja, o Brasil deverá acatar e cumprir o que a Corte decidir (artigo 67 e 68 da supramenciona Convenção).
            No entanto, o Governo brasileiro, por meio de nota do Itamaraty, já resposta ao ato da CIDH, alegando que os aspectos socioambientais estão sendo rigorosamente observados, que o projeto já foi submetido à avaliação técnica e está de acordo com a legislação brasileira e que durante vários anos o governo discutiu com essas populações indígenas até se concluir por uma grande alteração no projeto que minimizou o impacto ecológico sobre a vida dos indígenas da área.
É claro que um projeto como esse, enfrenta diversos desafios socioambientais. No entanto, o Brasil tem plenas condições de continuar a  garantir a integridade dos direitos fundamentais de todo o seu povo, inclusive os da população indígena da bacia do Xingu e de todas as demais populações indígenas que, com muito orgulho, integram o povo brasileiro, como vem fazem à muitos anos.
A construção da Usina representa um grande marco na evolução de nosso País, ela vai criar energia suficiente para o desenvolvimento e para a geração de riquezas, como a sustentabilidade, que traz progresso social e prosperidade a todos os brasileiros, melhorando, inclusive, a sustentabilidade do estado do Pará.
            A construção da Usina representa uma importante estratégia na segurança energética do país, trazendo enormes benefícios ecológicos por se constituir uma fonte de energia limpa e renovável, evitando que, no futuro, outras fontes de energia não-renováveis venham a ser mobilizadas para atender a necessidade de um país que precisa crescer para dar melhores condições de vida e de dignidade ao seu povo. A Usina representa o crescimento do Brasil e sua independência energética. Vamos poder fazer mais da nossa própria energia renovável e isso assusta muita gente. 


http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-04-06/diretor-da-aneel-critica-oea-por-pedir-suspensao-das-obras-da-usina-belo-monte