Não raramente encontramos pessoas que informam ter tentado registrar um boletim de ocorrência, visando ver seus direitos preservados, mas encontraram dificuldades junto aos órgãos policiais e, muitas vezes não conseguem o registro do fato.
Primeiramente devemos considerar que o registro de fatos penalmente atípicos (que não são crimes) refoge completamente da esfera de atribuições da Polícia Civil. Com efeito, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, “a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria".
Assim, os esforços e recursos — humanos e materiais — da Polícia Civil devem ser canalizados nesse sentido (registrar e apurar fatos criminosos), evitando ocupar-se de registros e fatos que não estão diretamente ligados a um fato criminoso.
Por outro lado, o Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado de São Paulo (edição do ano de 2000) traz expressamente que a Polícia tem também esta obrigação social e estatal de socorrer aqueles que a ela recorrem quando necessitados, preservando os direitos desse cidadão que confiou sua situação e seus temores de imediato a este órgão público que deve, de forma humanitária e colaborativa, transmitir tranquilidade e confiança à população. Vejamos o que diz o Manual:
“Além dessa função principal [registrar e apurar crimes], o boletim de ocorrência é utilizado largamente para registros de fatos atípicos, isto é, fatos que, muito embora, não apresentem tipicidade penal — não configurando, portanto, infração penal —, merecem competente registro para preservar direitos ou prevenir a prática de possível infração, sendo conhecidos, consuetudinariamente, pela denominação de boletim de ocorrência de preservação de direitos”.
Com isso, pensamos que andou muitíssimo bem o referido Manual ao prever como merecedores de registro fatos atípicos que podem de algum modo afetar o cidadão e suas relações jurídicas e sociais, ainda que apenas para fins de tranquilização do cidadão e preservação de seus direitos, evitando-se, muitas vezes, delitos em momento posterior.
Não se pode desconsiderar que o cidadão que procura a polícia para ver registrado, ainda que meramente para fins de preservação, um fato que lhe atinge direitos e recebe desta mesma polícia a quem confiou seu problema uma negativa de registro sem maiores explicações e o descaso que muitas vezes sabemos que ocorre, naturalmente deixará de confiar nesta policia e, em outras situações, mesmo delitivas, por vezes deixará de reportar a situação ao órgão policial, por imaginar que receberá o mesmo tratamento negativo.
Ora, percebe-se um movimento cada vez maior das polícias em aproximar-se da população e trazer ao cotidiano de sua atuação um caráter mais humanístico, afastando os resquícios (que são muitos) daquela polícia do estado ditatorial repressor que ainda hoje vemos em muitas situações, firmando-se como um polícia democrática, digna do nosso estado atual.
Nesse sentido, atender a população quando esta lhe pede socorro e auxílio, evitando futuros delitos e introduzindo de forma cada vez mais sólida nos cidadãos o sentimento de respeito e segurança, não pode deixar de ser papel precípuo das polícias o que, sem dúvidas, aproximará a população dos órgãos policiais, permitindo-se a integração da comunidade e a facilitação do trabalho da polícia que terá no cidadão um aliado no combate ao crime.